Segundo a Lei Nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, “estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos”. Desse modo, os estudantes dos cursos técnicos das Escolas Técnicas Estaduais podem atuar em cargos de estágio para complementar sua formação profissional e agregar experiência em sua área técnica.
Confira os documentos necessários para a formalização do estágio entre a empresa concedente e a Etec/Extensão de Etec vinculada ao aluno:
Renato Eburneo
renato.eburneo@etec.sp.gov.br